DECRETO N. 3828 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1900, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1º do art. 44 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1900, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$), sendo: 141:750$ á verba – subsidio dos senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a terceira prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até 1 de dezembro proximo futuro.

Capital Federal, 17 de novembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.