Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3829 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1900
Concede ao Collegio S. Luiz de Itú as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas do ensino e o modo por que são executados no Collegio S. Luiz de Itú, no Estado de S. Paulo, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto nos arts. 38, paragrapho unico, do decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890 e 431 do de n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, e conforme requereu, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
Capital Federal, 17 de novembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.