DECRETO N. 3.830 – DE 16 DE MARÇO DE 1939
Extingue um cargo excedente da classe “E” da carreira de “Servente” do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição:
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "E” da carreira de “Servente” do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos termos da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e em virtude do falecimento do respectivo titular Cecílio de Sousa, aproveitando-se o saldo apurado para preenchimento de cargos vagos na referida carreira.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Waldemar Falcão