DECRETO N

DECRETO N. 3.832 – DE 16 DE MARÇO DE 1939

Extingue um cargo excedente da classe “G” da carreira de “Escriturário” do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição:

Resolve declarar extinto por se achar vago, um cargo excedente da classe "G"  da carreira de “Escriturário” do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei nº 284, de 28 de outubro de 1936 em virtude do aumento dos funcionários dessa classe pelo decreto nº 1.023-A, de 31 de dezembro de 1938, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos do referido quadro.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1939, 118º da Independência o 51º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão