Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3833 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de 500:000$, para ser applicado na construcção de obras de utilidade publica, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de 500:000$, para ser applicado na construcção de obras de utilidade publica, no Estado do Ceará.
Capital Federal, 19 de novembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CaMPOS SALLES.
Alfredo Maia.