DECRETO N

DECRETO N. 3.835 – DE 20 DE MARÇO DE 1939

Extingue um (1) cargo excedente da classe "F", da carreira de Agente de Estrada de Ferro, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República:

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe “F”, da carreira de Agente de Estrada de Ferro, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de Agente de Estrada de Ferro, conforme dispõem as tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima