DECRETO N. 3.836 – DE 20 DE MARÇO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de um carro motor, destinado a pequenos trechos e ramais, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 242-S, de 8 do corrente mês,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção, nas oficinas de Santa Maria, de um carro motor, destinado ao transporte de passageiros em pequenos trechos e ramais, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 107:048$843 (cento e sete contos quarenta e oito mil oitocentos e quarenta e três réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão pela verba 3ª consignação I – sub-consignação 2 – item 14, do orçamento vigente deste Ministério e serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima