DECRETO N. 3.837 – DE 20 DE MARÇO DE 1939
Aprova plantas para a colocação do cabo sub-fluvial internacional, da Companhia Telefônica Rio Grandense, entre Uruguaiana e Paso de Los Libres
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Telefônica Rio Grandense e tendo em vista as informações prestadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no ofício número 2.527, de 25 de fevereiro do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas as plantas, que com este baixam rubricadas pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a colocação do cabo sub-fluvial para a execução do tráfego internacional da Companhia Telefônica Rio Grandense, entre Uruguaiana e Paso de Los Libres, de conformidade com o que estabelece o Decreto n. 17.240, de 10 de março de 1926.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.