DECRETO N. 3838 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1900
Transporta as sobras da consignação – Pernoite aos correios ambulantes – até a quantia de 90:000$ para a consignação – Gratificação ao pessoal dos correios ambulantes, de mar e outros – do regulamento respectivo em vigor.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 718, desta data, resolve transportar as sobras da consignação – Pernoite aos correios ambulantes – da verba 6ª do art. 21 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, até a quantia de 90:000$, para a consignação da mesma verba – Gratificação ao pessoal dos correios ambulantes, de mar e outros – do regulamento respectivo em vigor.
Capital Federal, 26 de novembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Alfredo Maia.