DECRETO N°- 3

 

DECRETO Nº 3.838, DE 6 DE JUNHO DE 2001

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores DAS e Funções Gratificadas FG:

I da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o INSS, um DAS 101.5; e

II do INSS para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3; um DAS 101.2; dois DAS 101.1; uma FG2; e duas FG3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor­-Presidente do INSS fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O Regimento do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999.

Brasília, 6 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Roberto Brant

ANEXO I

 

ESTRUTURA REGIMENTAL

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social INSS, autarquia federal, com sede em Brasília, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade:

I promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das contribuições sociais destinadas ao financiamento da Previdência Social, na forma da legislação em vigor; e

II promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O INSS tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I órgãos colegiados:

a)      Diretoria Colegiada; e

b)      Comitê de Tecnologia e Informação;

 

II órgão de assistência direta e imediata ao DiretorPresidente:

a)      Gabinete; e

b) ProcuradoriaGeral;

 

III órgãos seccionais:

a)      AuditoriaGeral;

b)      Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

c) Diretoria de Recursos Humanos;

 

IV órgãos específicos:

a)      Diretoria de Benefícios; e

b) Diretoria de Arrecadação;

 

V unidades descentralizadas:

a) Superintendências;

b)      Agências da Previdência Social; e

c) Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social;

 

VI órgãos descentralizados:

a)      GerênciasExecutivas;

b)      Auditorias Regionais; e

c) Procuradorias de Tribunais.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º O INSS é dirigido por uma Diretoria Colegiada, um DiretorPresidente, quatro Diretores e um ProcuradorGeral.

§ 1º O DiretorPresidente, os Diretores e o AuditorGeral, serão nomeados pelo Presidente da República.

§ 2º O ProcuradorGeral será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, com a prévia anuência do AdvogadoGeral da União.

§ 3º O Chefe de Gabinete, o Corregedor, os CoordenadoresGerais, os Superintendentes e os Coordenadores serão nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, por indicação do DiretorPresidente do INSS.

§ 4º Os GerentesExecutivos, de que trata o Anexo II, serão nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, e escolhidos, exclusivamente, em lista tríplice composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial,  promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS.

§ 5º Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes das Gerências­-Executivas, Agências da Previdência Social e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social serão providos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos  efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Seção I

Da Composição e Funcionamento da Diretoria Colegiada

Art. 4º A Diretoria Colegiada, constituída por seis membros, tem a seguinte composição:

I - Diretor-Presidente;

II - Diretores; e

III - Procurador-Geral.

Art. 5º A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em sua sede e, extraordinariamente, por convocação de seu Diretor-Presidente ou por solicitação de, no mínimo, três membros.

§ 1º Excepcionalmente, desde que razões superiores de conveniência técnica assim o exijam, as reuniões poderão ocorrer fora da sede.

§ 2º As reuniões da Diretoria Colegiada serão instaladas com a presença de, no mínimo, três membros, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal.

§ 3º Na impossibilidade de comparecimento à reunião, os membros da Diretoria Colegiada serão representados por seus substitutos legais.

Art. 6º As deliberações da Diretoria Colegiada, sob a forma de resoluções e outros atos normativos, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, observado o quorum mínimo de três membros.

§ 1º Em caso de empate, cabe ao Diretor-Presidente, além de seu voto, enquanto membro da Diretoria Colegiada, o voto de qualidade.

§ 2º O membro que presidir reunião em que estiver ausente o Diretor-Presidente exercerá o direito de voto uma única vez, por matéria apreciada.

§ 3º Estando ausente o Diretor-Presidente, a apreciação da matéria ficará sobrestada até a próxima reunião, quando será proferido o voto de qualidade pelo Diretor-Presidente ou membro que a estiver presidindo.

§ 4º Estando afastado ou impedido o Diretor-Presidente, o membro que estiver presidindo a reunião exercerá de imediato o voto de qualidade.

§ 5º Nas reuniões instaladas será admitida, ao membro solicitante, vista do assunto objeto de deliberação, por período não superior ao da data de realização da próxima reunião ordinária.

§ 6º O pedido de vista, formulado por um ou mais membros presentes à reunião, obriga aos demais à manifestação expressa e imediata sobre o exercício ou renúncia do direito ao pedido e, em relação ao membro ausente, se houver, a remessa de cópia dos documentos que compõem o assunto tratado, com a consignação do mesmo prazo concedido ao pedido.

§ 7º Instalada  reunião ordinária, imediatamente posterior à reunião em que foi admitida vista, o assunto será, obrigatoriamente, objeto de deliberação final, caso não tenha sido decidido em reunião extraordinária.

§ 8º Iniciada a votação da matéria, não será admitido pedido de vista.

§ 9º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.

Seção II

Da composição e Funcionamento do Comitê de

Tecnologia e Informação

Art. 7º O Comitê de Tecnologia e Informação é constituído pelos membros da Diretoria Colegiada do INSS, da Diretoria-Executiva da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – DATAPREV e por dois representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Parágrafo único. Os representantes do Ministério da Previdência e assistência Social e os suplentes dos membros do Comitê serão escolhidos e designados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.

Art. 8º A Presidência do Comitê de Tecnologia e Informação será exercida por um dos representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 9º O Comitê de Tecnologia e Informação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, no Distrito Federal e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, seis membros.

§ 1º Excepcionalmente, desde que razões superiores de conveniência técnica assim o exijam, as reuniões poderão ocorrer em outra localidade.

§ 2º As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença de, no mínimo, seis membros, dentre eles o Presidente ou seu suplente.

Art. 10. As deliberações do Comitê de Tecnologia e Informação, sob a forma exclusiva de resoluções, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, observado o quorum mínimo de seis membros.

§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente ou ao membro que estiver presidindo a reunião, além de seu voto enquanto membro do Comitê, o voto de qualidade.

§ 2º Nas reuniões instaladas será admitida, ao membro solicitante, vista do assunto objeto de deliberação, por período não superior ao da data de realização da próxima reunião ordinária.

§ 3º O pedido de vista, formulado por um ou mais membros presentes à reunião, obriga os demais à manifestação expressa e imediata sobre o exercício ou renúncia do direito ao pedido e, em relação ao membro ausente, se houver, a remessa de cópia dos documentos que compõem o assunto tratado, com a consignação do mesmo prazo concedido ao pedido.

§ 4º Instalada reunião ordinária, imediatamente posterior à reunião em que foi admitida vista, o assunto será, obrigatoriamente, objeto de deliberação final, caso não tenha sido decidido em reunião extraordinária.

§ 5º Iniciada a votação da matéria, não será admitido pedido de vista.

§ 6º Não é permitido aos membros absteremse na votação de qualquer assunto.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos Colegiados

Art. 11. À Diretoria Colegiada compete:

I aprovar o plano de ação e a proposta orçamentária anual e suas alterações;

II examinar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor­-Presidente ou por qualquer um de seus membros, emitindo resoluções e expedindo atos normativos;

III decidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, inclusive acerca da aceitação de dação em pagamento ou doação, com ou sem encargo;

IV deliberar sobre:

a) a necessidade e condições de execução indireta de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS, nas áreas de perícia médica, dívida ativa e ativos imobiliários nãooperacionais; e

b) a política de execução indireta do atendimento aos usuários dos serviços, submetendo à aprovação do Conselho Nacional de Previdência Social CNPS aqueles que estejam relacionados à arrecadação da receita previdenciária e ao pagamento dos benefícios;

V elaborar e divulgar relatórios semestrais sobre as atividades do INSS, remetendo­-os ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e ao CNPS;

VI cumprir e fazer cumprir as normas relativas à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, bem assim, ao reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direito aos benefícios previdenciários;

VII contratar auditorias externas periódicas para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômicosfinanceiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como, pagamento dos benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e do CNPS, nos termos da legislação em vigor;

VIII propor ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social a alteração da localização, a extinção e instalação de novas GerênciasExecutivas, Superintendências e Auditorias Regionais;

IX deliberar sobre a localização e a alteração da vinculação das Agências da Previdência Social às GerênciasExecutivas, e das Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social às Agências da Previdência Social;

X deliberar sobre a atribuição de competência à GerênciaExecutiva para a execução das atividades de serviços gerais, recursos humanos, orçamento, finanças e contabilidade, necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades do INSS, bem assim, sobre o gerenciamento da recepção, distribuição e execução do contencioso e da programação do pagamento de precatórios;

XI deliberar sobre a alocação dos cargos em comissão de Gerente de Projeto e de Gerente disponíveis no colegiado;

XII propor ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social o Regimento Interno do INSS e suas eventuais alterações;

XIII deliberar sobre as normas de seu funcionamento, sob a forma de regimento interno; e

XIV exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.

Parágrafo único. O disposto no inciso IX observará o quantitativo de Gerências-­Executivas estabelecidas no Anexo II.

Art. 12. Ao Comitê de Tecnologia e Informação compete:

I apreciar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia e Informação do Ministério da Previdência e Assistência Social, do INSS e da DATAPREV, bem como estabelecer prioridades no desenvolvimento e manutenção de sistemas, recomendando, em decorrência, ações necessárias de capacitação de recursos humanos;

II estabelecer normas e diretrizes para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicação, voltados para:

a) redes de comunicação;

b) informações gerenciais;

c)       aprimoramento de serviços e processos; e

d) segurança de sistemas;

III apreciar e aprovar a aquisição de equipamentos, sistemas e serviços de informática, a serem utilizados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, INSS e DATAPREV;

IV exercer, por meio de sua CoordenaçãoGeral, a supervisão e coordenação das ações decorrentes do Plano Diretor de Tecnologia e Informação;

V deliberar sobre as normas de seu funcionamento, sob a forma de regimento inferno; e

VI exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.

Seção II

Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao DiretorPresidente

Art. 13. Ao Gabinete do DiretorPresidente compete:

I assistir ao DiretorPresidente do INSS em sua representação política e social e ocuparse da comunicação social e do preparo e despacho do seu expediente administrativo;

II providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação do DiretorPresidente;

III coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do DiretorPresidente;

IV providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social; e

V exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo DiretorPresidente.

Art. 14. À ProcuradoriaGeral, órgão vinculado à AdvocaciaGeral da União para fins de orientação normativa e supervisão técnica, compete:

I zelar pela observância da Constituição Federal, das leis e atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social e da AdvocaciaGeral da União;

II representar, judicial e extrajudicialmente, o INSS e as instituições de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio;

III exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, aplicandose, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº ­73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV fixar a orientação jurídica do INSS, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes da Diretoria Colegiada;

V orientar, acompanhar, avaliar e promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INSS, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

VI coordenar e supervisionar, tecnicamente, as Procuradorias;

VII planejar e gerenciar, em articulação com a CoordenaçãoGeral de Acompanhamento da Recuperação dos Créditos Previdenciários, a inscrição na dívida ativa, a cobrança amigável e a execução judicial dos créditos previdenciários;

VIII - planejar e implementar a especialização de ações de gerenciamento da cobrança  judicial da dívida ativa efetuada por seus órgãos descentralizados ou por executores indiretos;

IX gerenciar os resultados dos processos judiciais cometidos a executores indiretos, relativos à administração do patrimônio do INSS; e

X propor ao DiretorPresidente o encaminhamento, ao AdvogadoGeral da União, de solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da ProcuradoriaGeral, sem prejuízo da competência específica da AuditoriaGeral.

Seção III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 15. À AuditoriaGeral compete:

I planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, inclusive, nos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados;

II acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

III analisar a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS;

IV promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

V subsidiar a CoordenaçãoGeral de Controladoria na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INSS, bem assim, nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional;

VI propor ao Comitê de Tecnologia e Informação planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;

VII propor à Diretoria Colegiada o encaminhamento, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da localização das Auditorias Regionais; e

VIII propor ao DiretorPresidente o encaminhamento, ao AdvogadoGeral da União, de solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da ProcuradoriaGeral, sem prejuízo da competência específica da Procuradoria­-Geral.

Art. 16. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:

I propor à Diretoria Colegiada:

a) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças, em articulação com a CoordenaçãoGeral de Controladoria;

b) planos e programas de geração de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários nãooperacionais;

c) consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos do INSS; plano de investimento na conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao INSS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas; e

d) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o plano de ação aprovado pela Diretoria Colegiada.

II consolidar, em articulação com a CoordenaçãoGeral de Controladoria, planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizandoos com o orçamento;

III gerenciar a execução físicoorçamentária e financeira da programação anual estabelecida, propondo, se necessário, ações corretivas;

IV gerenciar a descentralização de créditos e transferência de recursos para os órgãos e para as unidades descentralizadas;

V avaliar, por meio do acompanhamento da execução, os resultados obtidos com a implantação dos planos e programas anuais e plurianuais para as áreas de orçamento e finanças, conciliando a execução e sua contabilização;

VI exercer a gestão contábil, acompanhando a revisão e escrituração efetuadas pelos órgãos e pelas unidades descentralizadas;

VII controlar os atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial, e elaborar os demonstrativos exigidos pela legislação em vigor;

VIII elaborar demonstrativos das receitas e despesas previdenciárias;

IX estabelecer, em articulação com a AuditoriaGeral, padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil do INSS;

X gerenciar a aquisição, utilização e manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em consonância com as metas estabelecidas para as despesas operacionais, adotando, se necessário, ações corretivas;

XI gerenciar os planos e programas relativos aos ativos imobiliários, assim como a administração efetuada por executores indiretos;

XII exercer a supervisão técnica das atividades de gestão interna dos órgãos e das unidades descentralizadas; e

XIII estabelecer diretrizes gerais para a concepção, adequação e avaliação de serviços prestados.

Art. 17. À Diretoria de Recursos Humanos compete:

I propor à Diretoria Colegiada:

a) diretrizes gerais para os órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;

b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividade materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS;

c) diretrizes referentes ao provimento de recursos humanos e à administração do quadro geral de pessoal do INSS;

II gerenciar os planos e programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;

III gerenciar as ações inerentes à administração de recursos humanos; e

IV desenvolver e manter cadastro de competências e potencialidades gerenciais e operacionais, em consonância com o modelo de gestão por resultados.

Seção IV

Dos órgãos Específicos

Art. 18. À Diretoria de Arrecadação compete:

I planejar e implementar a especialização de ações de gerenciamento da receita de contribuições previdenciárias;

II planejar e implementar a especialização de ações em segmentos econômicos, voltadas ao combate à sonegação e à evasão fiscal, bem assim, à celeridade no recebimento dos créditos previdenciários;

III planejar e gerenciar, em articulação com a CoordenaçãoGeral de Acompanhamento da Recuperação dos Créditos Previdenciários, a cobrança administrativa dos créditos previdenciários;

IV desenvolver análises voltadas às oscilações, variáveis e tendências econômicas que influenciam a arrecadação das contribuições previdenciárias, bem como ao intercâmbio com entidades governamentais, instituições nacionais e internacionais;

V propor à Diretoria Colegiada:

a) a localização e a alteração da vinculação das Agências da Previdência Social às GerênciasExecutivas, e das Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social às Agências da Previdência Social;

b) o encaminhamento, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da localização e instalação de novas GerênciasExecutivas e Superintendências; e

c) o intercâmbio com entidades governamentais, instituições nacionais e internacionais;

VI estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa das contribuições previdenciárias exercidas pelas GerênciasExecutivas; e

VII normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e cobrança.

Art. 19. À Diretoria de Benefícios compete:

I gerenciar o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados;

II desenvolver análises voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios;

III gerenciar as atividades de perícia médica e de habilitação e reabilitação profissional, inclusive, as efetuadas por executores indiretos;

IV propor à Diretoria Colegiada:

a) a localização e a alteração da vinculação das Agências da Previdência Social às GerênciasExecutivas, e das Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social às Agências da Previdência Social;

b) o encaminhamento, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da localização e instalação de novas GerênciasExecutivas e Superintendências; e

 

c) o intercâmbio com entidades governamentais, intituições nacionais e internacionais;

V estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários exercidas pelas GerênciasExecutivas; e

VI orientar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários.

Seção V

Das Competências Comuns dos órgãos Seccionais e Específicos

Art. 20. Aos órgãos seccionais e específicos, observadas suas áreas de atuação, compete, em comum:

I propor à Diretoria Colegiada:

a) diretrizes para a elaboração do plano de ação do INSS e, a partir de sua aprovação, seus planos e programas;

b) o encaminhamento, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, de instrumentos legais visando à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, da arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa das contribuições previdenciárias e do reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; e

c) o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de recursos humanos;

II subsidiar a CoordenaçãoGeral de Controladoria na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e serviços, bem assim, nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional, ressalvada a competência específica da Auditoria­Geral;

III manter informada a Diretoria Colegiada sobre:

 a) os resultados dos processos de cobranças judiciais decorrentes de autuações fiscais e dos dispositivos legais aplicáveis, bem como do contencioso técnicoadministrativo, especialmente, aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;

b) os resultados das auditorias preventivas e corretivas;

c) as ações de gestão interna;

d)      as ações de arrecadação, fiscalização e cobrança; e

e) as ações de reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários;

IV - fornecer à CoordenaçãoGeral de Controladoria as informações necessárias ao acompanhamento de resultados;

V sistematizar e difundir normas e orientações e subsidiar a Coordenação de Informações Institucionais;

VI propor ao Comitê de Tecnologia e Informação planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades, observada a competência específica da AuditoriaGeral;

VII coordenar e supervisionar as Procuradorias de Tribunais, as Auditorias Regionais, as atividades de arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa das contribuições previdenciárias, bem assim, o reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários;

VIII apoiar a realização do processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de GerenteExecutivo; e

IX fazer cumprir as deliberações da Diretoria Colegiada.

Seção VI

Das Unidades Descentralizadas

Art. 21. Às Superintendências, subordinadas à Diretoria Colegiada e com jurisdição circunscrita a uma Unidade da Federação, compete:

I apoiar as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS,  sob a supervisão da unidade incumbida da comunicação social no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social;

II promover a articulação entre as GerênciasExecutivas de sua jurisidição;

III subsidiar a CoordenaçãoGeral de Controladoria no exercício de suas competências; e

IV manter a Diretoria Colegiada informada sobre os resultados das ações do INSS, que lhes sejam atribuídas ou solicitadas.

Parágrafo único. Nas Unidades da Federação, onde houver mais de duas Gerências-­Executivas, poderá ser localizada uma Superintendência.

Art. 22. Às Agências da Previdência Social e às Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social comete executar os serviços de arrecadação e cobrança das contribuições previdenciárias, bem assim, proceder o reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento  de benefícios previdenciários, assegurando agilidade e comodidade aos seus usuários.             

Seção VII

Dos Órgãos Descentralizados

Art. 23. Às GerênciasExecutivas, subordinadas diretamente à Diretoria Colegiada, compete:

I supervisionar, no âmbito das Agências da Previdência Social e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social vinculadas, as atividades de:

a) arrecadação e cobrança administrativa das contribuições previdericiárias; e

b) reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários;

II assegurar agilidade e comodidade aos usuários dos serviços do INSS, bem como ampliar o controle social, articulandose com a OuvidoriaGeral da Previdência Social, cujas demandas devem receber atendimento preferencial e prioritário;

III no âmbito de suas Procuradorias:

a) representar judicial ou extrajudicialmente o INSS e as Instituições de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio, bem assim, quando solicitado, perante os órgãos de jurisdição administrativa, nos municípios;

b) exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicandose, no que couber; o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e

c) promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do INSS, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

IV apoiar o gerenciamento da recepção, distribuição e execução do contencioso, bem assim, da programação do pagamento de precatórios, consoante deliberação da Diretoria Colegiada;

V apoiar e acompanhar, no plano administrativo, as atividades de representação judicial ou extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídicos e apuração da liquidez e certeza dos créditos do INSS;

VI executar e supervisionar as atividades de fiscalização;

VII interpor recursos e oferecer contrarazões às Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS; e

VIII executar as atividades de serviços gerais, recursos humanos e orçamento e finanças necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades do INSS, consoante deliberação da Diretoria Colegiada.

§ 1º Às GerênciasExecutivas compete, ainda, supervisionar, apoiar e controlar as unidades de atendimento a elas vinculadas, constituídas com empresas, prefeituras municipais e outros agentes públicos e comunitários.

§ 2º Compete à GerênciaExecutiva, localizada na capital, na Unidade da Federação em que houver até duas GerênciasExecutivas, apoiar as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, sob a supervisão da unidade incumbida da comunicação social no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 24. Às Auditorias Regionais, subordinadas diretamente à AuditoriaGeral, compete:

I acompanhar e executar auditorias preventivas e corretivas nos órgãos e unidades descentralizadas;

II acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes nos órgãos e unidades descentralizadas, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

III definir sobre a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS; e

IV promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Art. 25. Às Procuradorias de Tribunais, localizadas em municípiosede do Tribunal Regional Federal, subordinadas diretamente à ProcuradoriaGeral, compete:

I acompanhar os processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal de Justiça, na Unidade da Federação em que se localizarem; e

II estabelecer uniformidade de procedimentos nos processos de interesse do INSS que tramitem em grau de recurso perante os Tribunais a que se refere o inciso anterior.

Parágrafo único. Na Unidade da Federação em que não houver Procuradoria de Tribunal, as com competências previstas no inciso I serão exercidas por Gerência-­Executiva localizada na capital.

Seção VIII

Das Competências Comuns das Unidades e Órgãos

Descentralizados

Art. 26. Às unidades e órgãos descentralizados compete, em comum:

I fornecer à CoordenaçãoGeral de Controladoria as informações necessárias ao acompanhamento de resultados;

II fazer cumprir as deliberações da Diretoria Colegiada; e

III subsidiar a Coordenação de Informações Institucionais.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES.

Seção I

Do DiretorPresidente

Art. 27. Ao DiretorPresidente incumbe:

I representar o INSS em juízo ou fora dele;

II convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

lII cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

IV decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;

V decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;

VI nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos e, conforme delegação ministerial, os em comissão e funções gratificadas, bem como exercer o poder disciplinar nos termos da legislação em vigor;

VII encaminhar ao Ministério da Previdência e Assistência Social propostas de instrumentos legais aprovadas pela Diretoria Colegiada e os documentos e relatórios que devam ser submetidos ao CNPS;

VIII encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social lista tríplice para nomeação de GerentesExecutivos;

IX encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, após aprovação da Diretoria Colegiada:

 a) as propostas de alteração da localização e instalação de novas GerênciasExecutivas, Superintendências e Auditorias Regionais; e

b) as propostas de alteração do Regimento Interno do INSS;

X encaminhar ao AdvogadoGeral da União solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da ProcuradoriaGeral;

XI - enviar a prestação de contas ao Ministério da Previdência e Assistência Social para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

XII assinar contratos, convênios, acordos e ajustes, bem assim ordenar despesas; e

XIII exercer o comando hierárquico no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.

Seção II

Dos Demais Dirigentes

Art. 28. Aos Diretores, ao ProcuradorGeral, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-­Geral, aos Superintendentes, aos GerentesExecutivos, aos AuditoresRegionais e aos Chefes, incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pela Diretoria Colegiada.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INSS serão estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 30. Os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, na forma do Regimento Interno.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

a)      QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRAFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

 

 

 

 

Serviço

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controladoria Coordenação

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Recuperação dos Créditos Previdenciários Divisão

 

Coordenação de Informação Institucionais

 

Coordenação de Apoio à Diretoria Colegiada Serviço

 

Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação

 

GABINETE

 

PROCURADORIA-GERAL

Divisão

 

Coordenação-Geral de Consultoria

Divisão

 

Coordenação-Geral do Contencioso judicial

Divisão

 

Coordenação-Geral de Planejamento da

Cobrança Judicial

 

Divisão

 

Coordenação-Geral da Divisão Ativa

Divisão

 

Coordenação-Geral das Procuradorias

Sobprocuradoria-Geral

Coordenação

 

AUDITORIA-GERAL

Divisão

Serviço

 

Coordenação-Geral de Auditoria em

Arrecadação e Procudoria

Divisão

 

Coordenação-Geral de Auditoria em

Benefícios

Divisão

 

Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão

Interna

Divisão

 

Corregedoria

 

 

DIRETORIA DE ORÇAMENTO,

FINANÇAS E LOGÍSTICA

 

Coordenação-Geral de Logística

Divisão

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças

e Contabilidade

Coordenação

Divisão

 

 

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de

Recursos Humanos

 

 

Coordenação-Geral de Administração de

Recursos Humanos

Divisão

 

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS

Divisão

 

Coordenação-Geral de Benefícios

Coordenação

Divisão

 

 

Coordenação-Geral de Benefícios por

Incapacidade

Divisão

 

 

Coordenação-Geral de Análise e Pesquisas

 

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO

Divisão

 

Coordenação-Geral de Arrecadação

Coordenação

Divisão

 

Coordenação-Geral de Cobrança

Divisão

 

Coordenação-Geral de Ficalização

Coordenação

Divisão

 

 

UNIDADES E ÓRGÃO DESCENTRALIZA-

DOS

 

Divisão de Análise e Concetração Centralizada de Benefícios

 

 

 

Superintendência “A”

Superintendênca “B”

 

 

Assessoria de Comunicação Social “A”

Assessoria de Comunicação Social “B”

 

Assessoria de Inrformações Institucionais e

Acompanhamento de Resultados “A”

 

Assessoria de Informações Institucionais e Acompanhamento de Resultados “B”

 

 

Procuradoria de Tribunais

Serviço

 

Auditoria Regional

Divisão

 

Gerência-Exeutiva “A”

Divisão

Serviço

Seção

 

Procuradoria

 

Gerência-Executiva “B”

Serviço

Seção

Setor

 

Procuradoria

 

Agência da Previdência Social “A”

Serviço

Núcleo

 

 

 

Agência da previdência Social “B”

Seção

Núcleo

 

 

 

Agência da previdência Social “C”

Setor 

 

Unidade Avançada de Atendimento

 

1

5

4

8

4

 

11

54

90

 

1

2

4

 

 

1

2

 

1

 

1

3

 

 

1

 

1

 

1

2

 

1

2

 

1

3

 

 

1

8

2

 

1

2

 

1

1

1

 

1

1

1

 

 

1

2

 

 

1

2

 

 

1

2

 

1

4

 

 

1

 

1

3

 

 

1

2

3

7

 

1

 

 

1

 

 

 

1

3

 

1

1

 

1

1

3

4

 

 

1

3

3

 

1

 

1

1

 

1

1

4

 

1

2

 

1

1

3

19

 

 

 

 

 

3

38

25

 

3

6

 

 

3

6

 

 

3

 

 

6

9

 

5

5

 

6

30

 

20

60

300

120

 

20

 

80

240

1.280

240

 

80

 

150

300

150

450

 

 

200

400

200

400

 

 

450

900

 

325

 

Diretor-Presidente

Assistente

Gerente de Projeto

Gerente

Chefe

 

 

 

 

 

Coordenador-Geral

Coordenador

Gerente

 

 

Coordenador-Geral

Chefe

 

Coordenador

 

Coordenador

Chefe

 

 

Coordenador-Geral

 

Chefe

 

Procurador-Geral

Chefe

 

Coordenador-Geral

Chefe

 

Coordenador-Geral

Chefe

 

 

Coordenador-Geral

Gerente

Chefe

 

Coordenador-Geral

Chefe

 

Coordenador-Geral

Chefe

Coordenador

 

Auditor-Geral

Chefe

Chefe

 

 

Coordenador-Geral

Chefe

 

 

Coordenador-Geral

Chefe

 

 

Coordenador-Geral

Chefe

 

Corregedor

Gerente

 

 

Diretor

 

Coordenador-Geral

Chefe

 

 

Coordenador-Geral

Coordenador

Chefe

Gerente

 

Divisor

 

 

Coordenador-Geral

 

 

 

Coordenador-Geral

Chefe

 

Diretor

Chefe

 

Coordenador-Geral

Coordenador

Chefe

Gerente

 

 

Coordenador-Geral

Chefe

Gerente

 

Coordenador-Geral

 

Diretor

Chefe

 

Coordenador-Geral

Coordenador

Chefe

 

Coordenador-Geral

Chefe

 

Coordenador-Geral

Coordenador

Chefe

Gerente

 

 

 

 

 

Chefe

 

 

 

Superintendente

Superintendente

 

 

Chefe da Assessoria

Chefe da Assessoria

 

 

Chefe da Assessoria

 

 

Chefe da Assessoria

 

 

Chefe

Chefe

 

Autditor Regional

Chefe

 

Gerente-Executivo

Chefe

Chefe

Chefe

 

Chefe

 

Gerente-Executivo

Chefe

Chefe

Chefe

 

Chefe

 

Chefe

Chefe

Chefe

Supervisor Operacional de Benefício e Arrecadação

 

Chefe

Chefe

Chefe

Supervisor Operador de

Benefícios e Arrecadação

 

Chefe

Chefe

 

Chefe

 

101,6

102,2

101,4

101,2

101,1

 

FG-1

FG-2

FG-3

 

101,4

101,3

101,2

 

 

101,4

101,2

 

101,3

 

101,3

101,1

 

 

101,4

 

101,4

 

101,5

101,2

 

101,4

101,2

 

101,4

101,2

 

 

101,4

101,2

101,2

 

101,4

101,2

 

101,4

101,3

101,3

 

101,5

101,2

101,1

 

 

101,4

101,2

 

 

101,4

101,2

 

 

101,4

101,2

 

101,4

101,2

 

 

101,5

 

101,4

101,2

 

 

101,4

101,3

101,2

101,2

 

101,5

 

 

101,4

 

 

 

101,4

101,2

 

101,5

101,2

 

101,4

101,3

101,2

101,2

 

 

101,4

101,2

101,2

 

101,4

 

101,5

101,2

 

101,4

101,3

101,2

 

101,4

101,2

 

101,4

101,3

101,2

101,2

 

 

 

 

 

101,2

FG-1

FG-2

 

101,4

101,3

 

 

101,2

101,1

 

 

101,2

 

 

101,1

FG-1

 

101,3

101,2

 

101,3

101,2

 

101,3

101,2

101,1

FG-1

 

101,2

 

101,2

101,1

FG-1

FG-2

 

101,1

 

101,2

101,1

FG-3

 

 

 

101,1

FG-1

FG-3

 

FG-3

 

FG-1

FG-2

 

FG-2

 

b)      QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

DAS 101,6

DAS 101,5

DAS 101,4

DAS 101,3

DAS 101,2

DAS 101,1

 

DAS 102,2

 

 

6,52

4,94

3,08

1,24

1,11

1,00

 

1,11

 

 

1

5

30

44

458

1.147

 

5

 

 

6,52

24,70

92,40

54,56

508,38

1.147,00

 

5,55

 

 

1

6

30

43

457

1.145

 

5

 

 

6,52

29,64

92,40

53,32

507,27

1.145,00

 

5,55

 

               SUBTOTAL 1

1.690

1.839,11

1.687

1.839,70

 

FG-1

FG-2

FG-3

 

 

0,31

0,24

0,19

 

2.308

1.545

1.292

 

715,48

370,80

245,48

 

2.308

1.544

1.290

 

715,48

370,56

245,10

               SUBTOTAL 2

5.145

1.331,76

5.142

1.331,14

    TOTAL

6.835

3.170,87

6.829

3.170,84

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES P/ O INSS (a)

DO INSS P/ A SEGES (b)

QTDE.

VALOR

QTDE.

VALOR

 

DAS 101,5

DAS 101, 3

DAS 101, 2

DAS 101, 1

 

 

4,94

1,24

1,11

1,00

 

 

1

-

-

-

 

4,94

-

-

-

 

-

1

1

2

 

 

-

1,24

1,11

2,00

 

SUBTOTAL 1

1

4,94

4

4,35

 

FG-2

FG-3

 

 

0,24

0,19

 

 

-

-

 

-

-

 

1

2

 

 

0,24

0,38

 

SUBTOTAL 2

-

-

3

0,62

TOTAL

1

4,94

7

4,97

Saldo do Remanejamento (a – b)

-

-

-6

-0,03