DECRETO N. 3841 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1900
Modifica a tarifa para o kerozene e courinhos transportados pela Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro e determina os artigos a que se refere o decreto n. 3613, de 13 de março do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Great Western of Brasil Company limited,
decreta:
Art. 1º O kerozene e courinhos transportados pela Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro gosarão do abatimento de 20 % nas suas tarifas até a distancia de 50 kilometros e de 30 % na distancia de 50 a 100 kilometros.
Art. 2º Os objectos de luxo e de grande cuidado e os de grande volume e pouco peso, a que se refere o decreto n. 3613, de 13 de março do corrente anno, são os constantes da inclusa relação, assignada pelo director geral da Directoria de Obras e Viação da Secretaria de Estado do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Alfredo Maia.
Relação a que se refere o decreto n. 3841, desta data
Artigos de grande volume e pouco peso:
Abanos.
Almofadas.
Animaes e aves em cestas ou gaiolas empalhadas.
Armarios.
Artigos de chapelarias.
Ataúdes.
Bahús, malas e bolsas vasias.
Balaios.
Balões.
Banguês.
Cannas da India.
Colchões.
Esponjas.
Esteiras ordinarias.
Folhas medicinaes.
Gaiolas com passarinhos ou vasias.
Guarda-roupa.
Hervas medicinaes.
Mesas.
Mobilia.
Palanquins e liteiras.
Palhas de coqueiros, palmeiras, etc., em pequenas quantidades.
Pennas para enchimento.
Sofás empalhados ou envernizados, de luxo ou phantasia.
Travesseiros.
Zabumbas.
Artigos de luxo ou de cuidado.
Accordeons.
Acido.
Aço em obras artisticas.
Aguas medicinaes.
Agua-raz.
Alabastro.
Açafates.
Alcatifas.
Alfinetes.
Almofarizes de pedra, louça, etc.
Aparadores envernizados ou de luxo.
Apparelhos de mesa, de porcellana, louça, vidro, metal fino, etc.
Apparelhos telegraphicos e scientificos.
Armações envernisadas.
Armações para igrejas.
Armações para chapéos de sol, finos.
Armamento.
Armas de fogo de qualquer qualidade.
Arandellas.
Arreios e pertences, finos.
Artigos de confeitaria.
Artigos de cutelaria, finos.
Artigos de louça, vidro, porcellana, metal fino, etc., não classificados.
Artigos de luxo não classificados.
Artigos da papelaria.
Artigos de perfumaria.
Artigos de relojoaria.
Artigos sirgueiraria.
Artigos para fumantes.
Artigos inflammaveis ou explosivos.
Assucareiros de porcellana, vidro, louça, metal fino, etc.
Bacias de vidro, louça, porcellana metal fino, etc.
Balanças de latão ou metal semelhante.
Bambinellas.
Bancos envernizados.
Bandeiras.
Bandejas.
Banha para cabello.
Baunilha.
Bastidores de theatros.
Bayonetas.
Bengalas.
Benjoim.
Berços.
Bilhares, bagatellas ou outras mesas para jogos e pertences.
Bilros.
Bismutho.
Bolas para bilhares, bagatellas, etc.
Bolas.
Bonecas.
Bonets.
Borracha.
Botinas, botas, etc., de verniz, pellica, de lustro ou de luxo, etc.
Brinquedos.
Bronze em objecto de arte.
Bules de porcellana, louça, vidro, metal fino, etc.
Bustos.
Bicycletas.
Cabello.
Cabello em obras.
Cabides envernizados.
Cabriolets.
Cachimbos.
Cadeiras envernizadas, empalhadas ou de luxo.
Cafeteiras de porcellana, louça ou metal fino.
Caixas de rapé, de tartaruga e outras qualidades.
Caixilhos.
Calçado de pellica, verniz, seda, setim, etc.
Camas envernizadas ou de luxo.
Campainhas electricas ou de luxo.
Candieiros.
Canivetes.
Canetas de madreperola, marfim, etc.
Carne em latas, importada do estrangeiro.
Carrinhos para meninos.
Cartas para jogar.
Carteiras de algibeira.
Castiçaes de metal fino, louça, vidro e porcellana.
Cêra em obras.
Ceramica.
Chá.
Chales de renda, seda ou lã.
Champagne.
Chaminés para candieiros.
Chapelaria e pertences.
Chapéos de sol, finos.
Chapéos de cabeça (excepto de carnauba ou de couro).
Charutos ou cigarros.
Chocolate.
Cognac.
Colchas de seda e lã, etc.
Colheres de metal fino.
Colmeias.
Confeitaria.
Consolos envernizados ou de luxo.
Copos de crystal, vidro, porcellana, etc.
Coral.
Cordas para instrumentos de musica.
Carrinhos.
Cutelaria fina.
Crystal em obras.
Dados, dominós e outros jogos.
Dedaes.
Dentes artificiaes.
Doces.
Dragonas.
Drogas.
Escarradeiras de vidro, louça ou metal fino.
Espadas.
Espartilhos.
Espelhos.
Espoletas.
Esponja.
Esporas de metal fino.
Esqueletos para estudo anatomico.
Esquifes.
Essencias e extractos.
Estampa.
Estantes envernizadas ou de luxo.
Estatuas.
Esteiras da India, etc.
Estojos de instrumentos cirurgicos.
Estopim.
Estribos de metal fino.
Fazendas de seda, lã ou linho.
Fitas.
Flores artificiaes.
Fogos artificiaes.
Frascos vasios.
Fructas confeitadas.
Galheteiros.
Garfos de metal fino.
Garrafas de crystal, vidro, etc.
Gazolina.
Geleas (fructa).
Gesso em obras.
Globos geographicos.
Globos de vidro, louça, porcellana, etc.
Guarda-roupa.
Guarita.
Guitarras.
Harpas.
Imagens.
Instrumentos de cirurgia.
Instrumentos de engenharia.
Instrumentos de musica.
Instrumentos de optica.
Isoladores de louça, vidro, etc.
Jardineiras.
Jarras de porcellana, louça, vidro, etc.
Jogos de qualquer qualidade.
Kerozene.
Lã em obras não classificadas.
Lacre.
Lanternas, lampeões, etc.
Lapis.
Lavatorios de luxo.
Leques.
Licores.
Louça.
Lustres.
Luvas.
Machinas de costura, escrever, copiar cartas, telegraphicas, photographicas.
Madreperola.
Manometros.
Mangas de vidro.
Manteiga, importada em latas, do estrangeiro.
Manteigueiras de metal, porcellana, vidro ou louça.
Mappas e manuscriptos.
Marfim.
Marmore em obras.
Marquezas e outras camas semelhantes.
Mascaras.
Materias explosivas, inflammaveis ou venenosas.
Medicamentos não classificados.
Mercurio.
Mesas.
Missangas.
Miudezas.
Mobilia ou peças de mobilia não classificadas, empalhadas ou de luxo.
Modelos ou moldes.
Molduras.
Naphta.
Naphtalina.
Nickel em obra.
Objectos frageis.
Objectos de grande responsabilidade.
Objectos preciosos de arte.
Objectos de luxo, de cobre, bronze, porcellana, louça, marmore e madreperola.
Objectos de vidro, metal fino, tartaruga, etc.
Objectos de cabelleireiro, não classificados.
Obreias.
Oratorios.
Orgãos.
Ornamentos para igreja.
Paina.
Pandeiros.
Paramentos ecclesiasticos.
Passaros ou animaes empalhados ou engaiolados.
Peanhas.
Pedras de filtrar ou lithographar.
Pelles de cabra, carneiro, etc.
Pendulas ou peças para relogios.
Peneiras de cabello, seda, etc.
Pentes.
Peixe em latas, importado do estrangeiro.
Pennas de ema, pavão, para espanadores.
Perfumarias.
Petrechos de caça ou bellicos.
Petroleo.
Phosphoros.
Photographias.
Pianos.
Plumas.
Polvora.
Poltronas.
Pomada para cabello
Porcellana.
Porphyro em obra.
Prata ingleza em obra.
Prateleiras envernizadas.
Pratos de louça, porcellana, vidro ou metal fino.
Prensas para escriptorio.
Productos chimicos.
Pudrolytho.
Punhaes.
Quadros.
Queijos estrangeiros.
Quinquilharia.
Rabecas.
Rapé.
Realejos.
Redomas de vidro.
Relogios ou peças para os mesmos.
Rendas.
Reposteiros.
Retortas de vidro ou louça, etc.
Retratos.
Rosalgar.
Roupa de seda, lã ou linho.
Sabonetes.
Salitre.
Sanguesugas.
Sedas.
Sofás empalhados ou envidraçados, de luxo ou phantasia.
Sellins e pertences finos.
Serpentinas de vidro, crystal, bronze, etc.
Tabolas de gamão ou qualquer outro jogo.
Tacos para bilhar.
Tambores de musica.
Tamboretes envernizados.
Tapetes.
Tartaruga.
Tartaruga em obras.
Tecidos de seda, lã ou linho.
Telhas de vidro.
Tubos de vidro.
Tentos para jogos.
Tijolos de marmore ou louça.
Tijelas de louça, vidro, porcellana, etc.
Tinteiros de vidro, louça, metal, etc.
Toucados para senhoras.
Toucadores.
Tumulos armados.
Transparentes para janellas.
Unguentos.
Urnas.
Vasos de vidro, louça, porcellana, metal fino, etc.
Velludo.
Velocipedes.
Ventarolas.
Verdete.
Vidros.
Vidro em obras não classificadas.
Vitriolo.
Xaropes.
Zabumbas.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1900. – C. Cesar de Campos, director geral.