DECRETO N. 3842 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:978$064, para pagamento do encarregado da guarda e conservação da fazenda das «Dous Rios», José Joaquim Raymundo Sobrinho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 720, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:978$064, para occorrer ao pagamento da gratificação a que tem direito o encarregado da guarda e conservação da fazenda dos «Dous Rios», José Joaquim Raymundo Sobrinho, no periodo de 17 de julho de 1897 até o fim do actual exercicio.
Capital Federal, 4 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim Murtinho.