Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.843 – DE 21 DE MARÇO DE 1939
Concede inspeção permanente ao Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Caxias, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República:
Resolve nos termos do art. 55, do Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Caxias, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.