DECRETO Nº 3.843, DE 13 DE JUNHO DE 2001

Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º O Arquivo Nacional, órgão específico singular, integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, diretamente subordinado à Secretaria-Executiva, tem por finalidade a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, a serem alocados no Arquivo Nacional, os seguintes cargos em comissão do Grupo­-Direção e Assessoramento Superiores DAS e Funções Gratificadas FG: três DAS 101.4, quatro DAS 101.2, três DAS 102.2, nove DAS 102.1 e vinte e oito FG1.

Art. 4º Ficam, ainda, remanejadas, na forma deste artigo, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, cento e vinte e sete Gratificações de Representação GR sendo: cinqüenta e oito GRV; e sessenta e nove GRIV.

Art. 5º O Regimento Interno do Arquivo Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da Republica fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

 

 

 

ANEXO I

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

DASUNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O AN/CC

QTDE.

VALOR TOTAL

 

DAS 101.4

DAS 101.2

 

DAS 102.2

DAS 102.1

 

3,08

1,11

 

1,11

1 00

 

3

4

 

3

9

 

9,24

4,44

 

3,33

9,00

SUBTOTAL I

 

19

26,01

FG1

0 31

28

8,68

SUBTOTAL 2

 

28

8,68

TOTAL (1+2)

 

47

34,69

 

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFI­

CADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADES

CARGOS/FUNÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

 

 

 

 

 

Coordenação

 

 

CoordenaçãoGeral de Processamento e

Preservação do Acervo   

Coordenação

 

CoordenaçãoGeral de Divulgação e Acesso

à Informação Documental

 

Coordenação

 

 

 

 

 

Coordenação de Administração Geral

Divisão

 

Coordenação Regional no Distrito Fede-

ral

 

 

1

1

3

1

2

3

 

 1

1

3

3

15

 

1

1

2

2

2

 

1

4

1

30

 

1

 

1

 

 

DiretorGeral

DiretorGeral Adjunto

Assistente

Coordenador

Auxiliar

 

 

CoordenadorGeral

Assistente

Coordenador

Auxiliar

 

 

Coordenador-Geral

Assistente

Coordenador

Auxiliar

 

 

Coordenador

Chefe

Auxiliar

 

 

Coordenador

 

Auxiliar

 

101.5

101.4

102.2

101.3

102.1

FG1

 

101.4

102,2

101.3

102.1

FG1

 

101.4

102.2

101.3

102.1

FG-1

 

101.3

101.2

102.1

FG-1

 

101.3

 

102.1

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

 

DAS 102.2

DAS 102.1

4,94

3,08

1,24

1,11

 

1,11

1,00

1

-

8

-

 

2

-

4,94

-

9,92

-

 

2,22

-

1

3

8

4

 

5

9

4,94

9,24

9,92

4,44

 

5,55

9,00

SUBTOTAL I

11

17,08

30

43,09

FG1

0,31

22

6,82

50

15,50

SUBTOTAL 2

22

6,82

50

15,50

TOTAL (1+2)

33

23,90

80

58,59