Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.845 – DE 21 DE MARÇO DE 1939
Concede inspeção permanente ao Colégio Jacobina, com sede no Distrito Federal
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do artigo 55, Decreto n. 21.241, de 21 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Colégio Jacobina, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.