DECRETO N. 3846 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 300:000$, moeda corrente, para reforçar o que foi aberto pelo decreto n. 3528, de 1899, em execução do legislativo n. 653, de 23 de novembro do mesmo anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 723, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 300:000$, moeda corrente, para reforçar o que foi aberto pelo decreto n. 3528, de 1899, em execução do legislativo n. 653, de 23 de novembro do mesmo anno, para vigorar no actual e vindouro exercicio, ficando sem effeito a parte relativa á substituição dos marcos arruinados ou que houverem desapparecido na fronteira da Republica do Perú.
Capital Federal, 6 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.