DECRETO N"- 3

DECRETO Nº 3.847, DE 25 DE JUNHO DE 2001

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do DecretoLei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado à Nota Complementar NC (841) ao Capítulo 84 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, o Código 8406.81.00.

Art. 2º Fica alterada a descrição do destaque "Ex" a seguir relacionado:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

8516.79.90

Ex 01- Chuveiro elétrico

10

 

Art.  Fica suprimido o destaque "Ex 01" ao código 8516.10.00 da TIPI.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan