DECRETO N. 3848 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario da quantia de 1:400$ para occorrer ao pagamento ao bacharel Maximino de Araujo Maciel de gratificação que deixou de receber como professor do Collegio Militar desta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 724, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario da quantia de um conto e quatrocentos mil réis (1:400$) para occorrer ao pagamento ao bacharel Maximino de Araujo Maciel, professor em disponibilidade do Collegio Militar desta Capital, de gratificação inherente ao dito logar e correspondente ao periodo decorrido de 19 de abril de 1898 a 19 de abril de 1899, em que deixou de recebel-a.
Capital Federal, 7 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.