DECRETO N. 3849 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 41:557$600 para occorrer ao pagamento de vencimentos atrazados do pessoal encarregado da conservação da Fabrica de Ferro de Ipanema.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 18, n. V, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de quarenta e um contos quinhentos cincoenta e sete mil e seiscentos réis (41:557$600) para occorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal encarregado da conservação da Fabrica de Ferro do Ipanema, concernentes aos exercicios de 1897, 1898 e 1899.
Capital Federal, 7 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.