DECRETO Nº 3.849, DE 27 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS e de Funções Gratificadas ‑ FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS e Funções Gratificadas ‑ FG:
I ‑ da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Publica Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social: um DAS 102.5; seis DAS 101.1; e cinco FG‑3; e
II ‑ do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planeamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.2; doze FG‑1 e quatro FG‑2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo lI ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os arts. 3º e 4º do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.....................................................................................................................
I ‑ assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar‑se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II ‑ acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III ‑ providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV ‑ providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com área de atuação do Ministério; e
V ‑ exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 4º À Secretaria‑Executiva compete:
I ‑ assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II ‑ supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III ‑ auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e
IV ‑ assistir ao Ministro nos assuntos de cooperação e assistência técnica e financeira internacionais." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 3.273, de 6 de dezembro de 1999; o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 3.365 de 16 de fevereiro de 2000; e o inciso IIl do art. 1º do Decreto nº 3.706, de 27 de dezembro de 2000.
Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
AÉCIO NEVES
Martus Tavares
Roberto Brant
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS UNITÁ-RIO | DA SEGES/MP P/ MPAS (a) | DO MPAS P/ SEGES/MP (b) | ||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.2 DAS 101.1
DAS 102.5
|
1,11 1,00
4,94 |
- 6
1
|
- 6,00
4,94
|
2 -
- |
2,22 -
- |
SUBTOTAL 1 | 7 | 10,94 | 2 | 2,22 | |
FG-1 FG-2 FG-3
|
0,31 0,24 0,19
|
- - 5 |
- - 0,95 |
12 4 - |
3,72 0,96 - |
SUBTOTAL 2 | 5 | 0,95 | 16 | 4,68 | |
TOTAL (1+2) | 12 | 11,89 | 18 | 6,90 | |
SALDO DE REMANEJAMENTO (a-b) | - 6 | - 4,99 | - | - |
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
GABINETE DO MINISTRO
Divisão Serviço
Assessor de Comunicação Social Divisão Serviço
Assessoria de Assuntos Parlamen- tares Divisão
SECRETARIA-EXECUTIVA Gabinete
Serviço
Assessoria de Assuntos Internacio-nais Divisão Serviço |
3 1
4 6
1 1 3 6
1 4 3
1
4
1 1 2
6 4 2
1
3 2 |
Assessor Especial do Ministro Assessor Especial de Controle Interno Assessor do Ministro Assessor
Chefe Assistente Chefe Chefe
Chefe da Assessoria Chefe Chefe
Chefe da Assessoria
Chefe
Secretário-Executivo Chefe Assessor do Secretário-Executi- vo Assessor Auxiliar Chefe
Chefe da Assessoria
Chefe Chefe |
102.5
102.5 102.4 102.3
101.5 102.2 101.2 101.1
101.4 101.2 101.1
101.4
101.2
NE 101.4 102.4
102.3 102.1 101.1
101.4
101.2 101.1 |
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Serviço
Coordenação-Geral de Serviço Ge- rais
Coordenação Divisão Serviço
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
Coordenação Divisão Serviço
Coordenação-Geral de Informática
Coordenação Divisão
Coordenação-Geral de Planejamen- to Setorial
Coordenação Divisão |
80 65 87
1 1 2 2 2 7
1
1 1 1 5 1
1 1 2 6 1
1 1 1 4
1 1 1 1 2 4 |
Subsecretário Gerente de Projeto Assessor Assistente Auxiliar Chefe
Coordenador-Geral
Assessor Auxiliar Coordenador Chefe Chefe
Coordenador-Geral Auxiliar Coordenação Chefe Chefe
Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe
Coordenador-Geral Assessor Assistentes Auxiliar Coordenador Chefe |
FG-1 FG-2 FG-3
101.5 101.4 102.3 102.2 102.1 101.1
101.4
102.3 102.1 101.3 101.2 101.1
101.4 102.1 101.3 101.2 101.1
101.4 102.1 101.3 101.2
101.4 102.3 102.2 102.1 101.3 101.2 |
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
Coordenação-Geral e Finanças Coordenação Divisão
OUVIDORIA-GERAL Divisões
CONSULTORIA JURÍDICA
Divisão Serviço
Coordenação-Geral de Direito Previdenciârio Coordenação Divisão
Coordenação-Geral de Direito Administrativo Coordenação Divisão
SECRETARIA DE PREVIDÊN- CIA SOCIAL Gabinete
Coordenação Serviço
DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SO- CIAL Serviço Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários
Coordenação Serviço |
1 2 4
1 3 10
1 2 1 2
1 2 5
1 1 1
1 1 4 1 2
1
1
1 1 3 2 |
Coordenador-Geral Coordenador Chefe
Ouvidor-Geral Chefe
Consultoria Jurídica Assistente Chefe Chefe
Coordenador-Geral Coordenador Chefe
Coordenador-Geral Coordenador Chefe
Secretário Chefe Assistente Coordenador Chefe
Diretor
Chefe
Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe |
101.4 101.3 101.2
101.4 101.2 FG-1
101.5 102.2 101.2 101.1
101.4 101.3 101.2
101.4 101.3 101.2
101.6 101.4 102.2 101.3 101.1
101.5
101.1
101.4 102.1 101.3 101.1
|
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários
Coordenação Serviço
Coordenação-Geral de Estatística e Atuária
Coordenação Serviço
Coordenação-Geral de legislação e Normas
Coordenação Serviço
DEPARTAMENTO DOS REGI- MES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais Coordenação
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos Coordenação
Coordenação-Geral de Fiscalização e Acompanhamento Legal Coordenação
Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento Institucional Coordenação
|
1 1 3 2
1 1 3 2
1 1 3 2
1
1 2
1 2
1 2
1 1 |
Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe
Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe
Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe
Diretor
Coordenador-Geral Coordenador
Coordenador-Geral Coordenador
Coordenador-Geral Coordenador
Coordenador-Geral Coordenador |
101.4 102.1 101.3 101.1
101.4 102.1 101.3 101.1
101.4 102.1 101.3 101.1
101.5
101.4 101.3
101.4 101.3
101.4 101.3
101.4 101.3 |
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
SECRETARIA DE PREVIDÊN- CIA COMPLEMENTAR
Gabinete
Coordenação Serviço
Coordenação-Geral de Análise de Investimentos
Coordenação Serviço
Coordenação-Geral de Contabilida-de
Coordenação Serviço
Coordenação-Geral de Fiscalização e Regimes Especiais
Coordenação Serviço
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos
Coordenação Serviço
SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Coordenação
Gabinete Coordenação Serviço |
1 1 1 2 4 9
1 1 1 1 2
1
1 1 2
1 2 2 2
1 1 1 2
1 2 2 1
1 2 3 |
Secretário Secretário-Adjunto Chefe Auxiliar Coordenador Chefe
Coordenador-Geral Assistente Auxiliar Coordenador Chefe
Coordenador-Geral
Assistente Coordenador Chefe
Coordenador-Geral Assistentes Coordenador Chefe
Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe
Secretário de Estado Assessor do Secretário Auxiliar Coordenador
Chefe Coordenador Chefe |
101.6 101.5 101.4 102.1 101.3 101.1
101.4 102.2 102.1 101.3 101.1
101.4
102.2 101.3 101.1
101.4 102.2 101.3 101.1
101.4 102.1 101.3 101.1
NE 102.4 102.1 101.3
101.5 101.3 101.1
|
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
SECRETÁRIA DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTCA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Serviço
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviço
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças Coordenação Serviço
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios e Contratos Coordenação Serviço
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO |
1 1
1 4 6 1
1 2
1 2 2
1 2 2
1 1
1 1 2 1
1 1 2 |
Secretário Auxiliar
Diretor Assistente Gerente de Projeto Chefe
Diretor Chefe
Coordenador-Geral Coordenador Chefe
Coordenador-Geral Coordenador Chefe
Secretário Auxiliar
Diretor Gerente de Projeto Assistente Auxiliar
Diretor Gerente de Projeto Assistente |
101.6 102.1
101.5 102.2 101.4 101.1
101.5 101.1
101.4 101.3 101.1
101.4 101.3 101.1
101.6 102.1
101.5 101.4 102.2 102.1
101.5 101.4 102.2 |
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria-Executiva
Coordenação Divisão Serviço
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Divisão Serviço Corregedoria Câmara Serviço de Secretária de Câmara Junta |
1
1
3 4 1 10
1 1 2 2 1 6 6 28 |
Auxiliar
Scretária-Executivo do Conse- lho Assistente Coordenador Chefe Chefe
Presidente do Conselho Auxiliar Chefe Chefe Corregedor Presidente de Câmara Chefe Presidente de Junta |
102.1
101.4
102.2 101.3 101.2 101.1
101.4 102.1 101.2 101.1 101.3 101.2 101.1 101.1
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS E CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO | DAS -UNITÁ-RIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | |||
DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1
DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1
|
6,52 4,94 3,08 1,24 1,11 1,00
4,94 3,08 1,24 1,11 1,00 |
4 11 39 52 58 102
3 8 16 25 25
|
26,08 54,34 120,12 64,48 64,38 102,00
14,82 24,64 19,84 27,75 25,00 |
4 11 39 52 56 108
4 8 16 25 25 |
26,08 54,34 120,12 64,48 62,16 108,00
19,76 24,64 19,84 27,75 25,00 | |
SUBTOTAL 1 | 343 | 543,45 | 348 | 552,17 | ||
FG-1 FG-2 FG-3
|
0,31 0,24 0,19 |
102 69 82 |
31,62 16,56 15,58 |
90 65 87 |
27,90 15,60 16,53 | |
SUBTOTAL 2 | 253 | 63,76 | 242 | 60,03 | ||
TOTAL (1+2) | 596 | 607,21 | 590 | 612,20 | ||