DECRETO N. 3850 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 834$676, para pagamento dos vencimentos que competem ao escrevente juramentado do Juizo Federal, Antonio Rodrigues Gonçalves de Macedo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 725, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de oitocentos trinta e quatro mil seiscentos setenta e seis réis (834$676) para pagamento dos vencimentos que competem, de 19 de outubro a 18 de dezembro de 1897, de 11 de janeiro a 31 de março e de 1 de maio a 30 de junho de 1898, ao escrevente juramentado do Juizo Federal, Antonio Rodrigues Gonçalves de Macedo, que serviu de escrivão interino do mesmo Juizo, no impedimento do effectivo.
Capital Federal, 8 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio Pessôa.