DECRETO N. 3851 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 308:825$121, applicado á liquidação de contas da receita de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 728, de 11 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas um credito especial de 308:825$121, para ser applicado á liquidação das contas da receita de 1899, pertencente ás seguintes companhias estrangeiras de cabos telegraphicos, em trafego mutuo com a Repartição Geral dos Telegraphos:
Compagnie do Câbles Telegraphiques............................................................................... | 112:954$790 |
Telegrapho Oriental............................................................................................................. | 34:006$356 |
Western and Brasilian Telegraph Company........................................................................ | 51:458$345 |
South American Cable Company........................................................................................ | 104:356$850 |
Telegrapho Argentino.......................................................................................................... | 6:048$780 |
fazendo-se as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Alfredo Maia.