DECRETO N

DECRETO N. 3851 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 308:825$121, applicado á liquidação de contas da receita de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 728, de 11 do corrente mez,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas um credito especial de 308:825$121, para ser applicado á liquidação das contas da receita de 1899, pertencente ás seguintes companhias estrangeiras de cabos telegraphicos, em trafego mutuo com a Repartição Geral dos Telegraphos:

Compagnie do Câbles Telegraphiques...............................................................................

112:954$790

Telegrapho Oriental.............................................................................................................

34:006$356

Western and Brasilian Telegraph Company........................................................................

51:458$345

South American Cable Company........................................................................................

104:356$850

Telegrapho Argentino..........................................................................................................

6:048$780

fazendo-se as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Alfredo Maia.