DECRETO N. 3852 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especiaI de 12:345$810, para pagamento de despezas feitas com a recepção do Sr. Presidente da Republica Argentina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 607, de 20 de setembro de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de doze contos trezentos quarenta e cinco mil oitocentos e dez réis (12:345$810), para occorrer ao pagamento de despezas de representação feitos pelos poderes da Republica com a recepção do Sr. Presidente da Republica Argentina.

Capital Federal, 11 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz Campos SALLES.

Joaquim Murtinho.