Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3854 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bariry, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 11 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bariry, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 57ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 169, 170 e 171, e um do da reserva sob n. 57, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.