Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3855 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1.778:353$, supplementar á verba 11ª – Etapas – do art. 17 da lei n. 652 de 23 de novembro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 730, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de mil setecentos setenta e oito contos trezentos cincoenta e tres mil réis (1.788:353$), supplementar á verba 11ª – Etapas – do art. 17 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE CaMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.