DECRETO N. 3856 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1900
Approva o orçamento para construcção do trecho da Estrada de Ferro de Mulungú a Alagôa Grande, no Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu por intermedio do respectivo engenheiro fiscal a Companhia da Estrada de Ferro Conde d’ Eu, contractante da construcção e exploração do trecho de Mulungú a Alagôa Grande, no Estado da Parahyba:
Decreta:
Art. 1º Fica approvado o orçamento de 221:809$900, para a construcção do alludido trecho e mais o de £ 10.000 para obtenção do material rodante necessario ao trafego do referido trecho.
Art. 2º No fim de cada mez transformar-se-ha em ouro, ao cambio de 10 d. por 1$, a despeza feita em moeda nacional com as obras de que se trata, nos limites da quantia orçada.
Capital Federal, 15 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos SallEs.
Epitacio Pessôa.