DECRETO N. 3858 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Burity dos Lopes, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Burity dos Lopes, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a designação de 23ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 67, 68 e 69, e um do da reserva, sob n. 23, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz De Campos SALLes.
Epitacio Pessôa.