Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3859 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 58ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 172, 173 e 174, e um do da reserva, sob n. 58, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos SalleS.
Epitacio Pessôa.