DECRETO N. 3860 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 59ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 175, 176 e 177, e um do da reserva, sob n. 59, e esta com a de 18ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 35 e 36; os quas se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio Pessôa.