DECRETO Nº 3.861, DE 9 DE JULHO DE 2001
Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 12‑A. A partir de 10 de setembro de 2001, os atos e documentos oficiais previstos neste Decreto, para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, deverão ser encaminhados à Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrônico.
Parágrafo único. O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em casos excepcionais, poderá autorizar que a remessa dos documentos a que se refere este artigo se faça por outro meio." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente