DECRETO N. 3862 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1900, o credito supplementar de 598:125$, sendo 137:025$ á verba – Subsidio dos senadores – e 461:100$ á verba – Subsidio dos deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. I do art. 44 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1900, o credito supplementar de 598:125$, sendo 137:025$ á verba – Subsidio dos senadores – e 461:100$ á verba – Subsidio dos deputados –, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a quarta prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 30 de dezembro corrente.

Capital Federal, 15 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Epitacio Pessôa.