Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.862 – DE 24 DE MARÇO DE 1939
Concede à Salvaterra Sociedade Anônima autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Salvaterra Sociedade Anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida à Salvaterra Sociedade Anônima autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada a 25 de fevereiro de 1939, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.