DECRETO N

DECRETO N. 3.862 – DE 24 DE MARÇO DE 1939

Concede à Salvaterra Sociedade Anônima autorização para funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Salvaterra Sociedade Anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo único. É concedida à Salvaterra Sociedade Anônima autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada a 25 de fevereiro de 1939, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.