DECRETO N. 3870 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900
Fixa e classifica as importancias effectivamente despendidas com as obras da reconstrucção do trecho de S. Pedro a Umbú, na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista não só do que expoz o engenheiro fiscal da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, relativamente á terminação das obras autorizadas pelo Governo, de reconstrucção do trecho de S. Pedro a Umbú, naquella estrada, pela Compagnic Auxiliaire de Chemins de fer au Brésil, como do que dispoem as clausulas VII e VIII do contracto de 15 de maio de 1898,
decreta:
Art. 1º E’ definitivamente fixada em 264:097$430 a despeza com a reconstrucção da linha e em 91:407$350 a realizada com a reposição da mesma linha ao seu primitivo estado e com os trabalhos provisorios executados em 1898, de accordo com estudos e orçamentos que foram apresentados.
Art. 2º As indicadas importancias serão levadas – a primeira de 264:067$430 á conta do capital da companhia e a segunda, de 91:407$350, á conta do respectivo custeio.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.