DECRETO N. 3872 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 77:247$080, para pagamento de material fornecido á Casa da Moeda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 736, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 77:247$080, para occorrer ao pagamento das contas do material fornecido á Casa da Moeda, em janeiro de 1898, por The Brasilian Contracts Corporation.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.