Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3872 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 77:247$080, para pagamento de material fornecido á Casa da Moeda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 736, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 77:247$080, para occorrer ao pagamento das contas do material fornecido á Casa da Moeda, em janeiro de 1898, por The Brasilian Contracts Corporation.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.