DECRETO N

DECRETO N. 3.872 – DE 28 DE MARÇO DE 1939

Concede inspeção permanente ao Colégio Santo André, com sede em Jaboticabal, Estado de São Paulo

O Presidente da República:

Resolve, nos termos do artigo 55, Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental. do Colégio Santo André, com sede em Jaboticabal, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema