DECRETO N. 3873 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:222$220, para pagamento de vencimentos do ex-inspector da Caixa de Amortização Manoel Antonio Fernandes Trigo de Loureiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 737, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:222$220, para occorrer ao pagamento dos Vencimentos a que tinha direito o ex-inspector da Caixa de Amortização, addido ao Thesouro Federal, Manoel Antonio Fernandes Trigo de Loureiro, no periodo decorrido de 1 de janeiro a 3 de junho de 1900, data esta de seu fallecimento.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.