Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3874 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 600:000$, supplementar ao art. 43, § 20, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 738, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de seiscentos contos de réis (600:000$), suplementar ao art. 43, § 20, da lei de novembro de 1899 – Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.