DECRETO N. 3875 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:550$, supplementar á verba 9ª – Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional – do art. 2º da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 739, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:550$, supplementar á verba 9ª – Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional – do art. 2º da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, sendo: 650$ ao senador Joaquim Ferreira Chaves; 600$ ao senador Segismundo Antonio Gonçalves; 500 $ ao deputado Fausto de Aguiar Cardoso; 400$ ao deputado Pedro Vergne de Abreu; 250$ a cada um dos seguintes senadores: Manoel de Moraes Barros e Bernardino de Campos, e deputados Viriato Diniz Mascarenhas, Victorino Ribeiro Carneiro Monteiro (vindo este de S. Paulo) e Luiz Ferreira Gualberto; e 150$ ao deputado José Marcellino Pessoa de Vasconcellos.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.