DECRETO N. 3876 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:117$194, supplementar á verba n. 26 do art. 2º da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, para despeza com exames de preparatorios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 740, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:117$194, supplementar á verba n. 26 do art. 2º da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, para occorrer á despeza com exames de preparatorios.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.