DECRETO N. 3878 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José do Paraiso, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José do Paraiso, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 130ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 388, 389 e 390, e um do da reserva, sob n. 130, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.