DECRETO N. 3879 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900
Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Manhuassú, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Manhuassú, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 131ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 391, 392 e 393, e um do da reserva, sob n. 131, e aquella com a de 57ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 113 e 114, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.