DECRETO N. 3881 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900

Approva as plantas e orçamento para as obras de segurança e consolidação do leito da Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Sud Quest Brésiliens, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas e orçamento que com este baixam, competentemente rubricados, para as obras necessarias á segurança e consolidação do leito da Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, devendo a respectiva despeza, na importancia de tres contos novecentos e cincoenta mil cento e noventa e cinco (3:950$195), ser levada á conta do custeio da mesma estrada.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.