DECRETO N. 3882 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 55ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 109 e 110, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.