DECRETO N. 3883 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900
Crea mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 341, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul mais duas brigadas de cavallaria, com as designações de 8ª e 9ª, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 15, 16, 17 e 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da Barra do Ribeiro e Mariano Pimentel, pertencentes ao municipio da mesma Capital, e nos tres districtos do municipio de Vianna, ambos os municipios da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.