DECRETO N. 3884 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacioanaes na comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 7ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 19, 20 e 21, e um do da reserva, sob n. 7, e esta com a de 5ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 9 e 10, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.