DECRETO Nº 3

DECRETO Nº 3.884, DE 10 DE AGOSTO 2001.

 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, assim distribuídos: um DAS 102.5 e três DAS 102.4.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Silvano Gianni

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

 

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ CASA CIVIL/PR

QTDE.                         VALOR       TOTAL

 

DAS 102.5

DAS 102.4

 

 

4,94

3,08

 

1                                 4,94

3                                 9,24

 

TOTAL

 

4                               14,18