DECRETO Nº 3.884, DE 10 DE AGOSTO 2001.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, assim distribuídos: um DAS 102.5 e três DAS 102.4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Silvano Gianni
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ CASA CIVIL/PR QTDE. VALOR TOTAL |
DAS 102.5 DAS 102.4
|
4,94 3,08 |
1 4,94 3 9,24
|
TOTAL |
| 4 14,18 |