Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3886 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 97:351$, para as obras de conservação e segurança do predio onde funcciona a Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 752, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de noventa e sete contos trezentos cincoenta e um mil réis (97:351$), para as obras de conservação e segurança do predio onde funcciona a Camara dos Deputados, de accordo com o orçamento organisado pelo engenheiro do mesmo Ministerio.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.