Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3887 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre, no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 14:000$, para pagamento de despezas com o material da Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 752, desta data, resolve abrir, no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de quatorze contos de reis (14:000$), para pagamento das despezas já realizadas e das que accorrerem até ao fim do exercicio com o material da Secretaria da Camara dos Deputados.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SaLLES.
Epitacio Pessôa.