DECRETO N

DECRETO N. 3.887 – DE 1 DE ABRIL DE 1939

Autoriza a Empresa Telefônica de Igarapava, no Estado de S. Paulo, a estabelecer comunicações entre Igarapava, e Porto de Tancredo França, e Igarapava e Porto de Delta, e aprova a respectiva planta.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Empresa Telefônica de Igarapava, no Estado de São Paulo, o tendo em vista as informações constantes do processo n. 6.492-39, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas,

 decreta:

Artigo único. Fica a Empresa Telefônica de Igarapava, no Estado de São Paulo. autorizada a estabelecer comunicações entre Igarapava e Porto de Tancredo França, e Igarapava e Porto de Delta, cuja planta com este baixa, autenticada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Pública.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima