DECRETO N

DECRETO N. 3.888 – DE 1 DE ABRIL DE 1939

Aprova projeto e orçamento, relativos à aquisição, montagem e pintura de uma superstrutura metálica de 26m,20, de centro a centro de apoios, para a ponte situada no km. 199+893, na linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 116/S, de 1 de fevereiro próximo passado,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, em substituição aos que o foram pelo Decreto n. 1.920, de 27 de agosto de 1937, o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à aquisição, montagem e pintura de uma superstrutura metálica de 26m,20, de centro a centro de apoios, para a ponte situada no quilômetro 199+893, na linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 70:222§712 (setenta contos, duzentos e vinte dois mil, setecentos e doze reis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do Decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o artigo 1º

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.